COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA SKF E COLIGADAS
ADMISSÃO
Podem associar-se à CooperSKF:
I. Os empregados das empresas SKF DO BRASIL LTDA e do Esporte Clube SKF e Coligadas;
II. Empregados da própria Cooperativa e pessoas físicas que a ela prestem serviço em caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
Para associar-se à COOPERSKF o funcionário deverá:
• Preencher e assinar Ficha Matrícula
• Enviar Cópia de Comprovante de Identificação (RG/CNH)
O candidato deverá integralizar no mínimo, 55 quotas-partes que serão descontadas em folha de pagamento referente ao mês da admissão. Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total de quotas-partes do capital social da Cooperativa. O valor da cota é de R$1,00 (um real).
A cota mínima e máxima de capitalização sofrerão reajustes anuais de acordo com o índice do INPC de dezembro, sendo aplicado no mês de janeiro seguinte.
DESFILIAÇÃO
De acordo com os princípios do cooperativismo a adesão é livre, bem como a sua saída. O associado que se desfilar da CooperSKF, não importando o motivo receberá toda sua cota capital, corrigida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em concordância com os rendimentos pagos pela cooperativa, denominado como juros ao capital, conjecturado no art. 7º da Lcp nº 130/09 e conforme disposto em Estatuto.
Consideram-se 03 tipos de desfiliação destacados a seguir:
a) Demissão
O associado da Cooperativa deverá formalizar o pedido através de carta de próprio punho, contendo dados pessoais e bancários, com menção dos motivos do desligamento e a respectiva assinatura:
• O associado não poderá ter empréstimo em andamento para solicitar o desligamento;
• Os associados que optarem pela demissão voluntária poderão ser readmitidos após 6 meses do recebimento de todas as parcelas do seu capital. O associado deverá solicitar nova admissão e o limite de empréstimo será baseado e aplicado com as regras de uma nova admissão, ou seja, adstrito as mesmas regras de um novo associado.
Nota: Havendo a perda do vínculo empregatício no período passa a valer o contido no item c) Exclusão.
b) Eliminação
A eliminação do associado é aplicada por infração a lei ou ao Estatuto Social. Além dos motivos de direito, a Diretoria Executiva será obrigada a eliminar o associado que:
• Exercer qualquer atividade considerada prejudicial à CooperSKF;
• Praticar atos que, a critério da CooperSKF, a desabonem, como pendências registradas no Banco Central do Brasil, atrasos constantes e relevantes em operações de crédito e operações baixadas em prejuízo na Cooperativa, entre outros;
• Deixar de cumprir com os deveres expostos no Estatuto Social;
• Deixar de honrar qualquer compromisso perante a CooperSKF, ou perante terceiro, no qual a Cooperativa tenha prestado qualquer espécie de garantia pela qual ela seja obrigada a honrar em decorrência da inadimplência do associado;
• Estiver divulgando entre os demais associados e/ou perante a comunidade a prática de falsas irregularidades na CooperSKF ou violar sigilo de operação ou de serviço prestado pela Cooperativa.
c) Exclusão
A exclusão de associado ocorre:
• Por morte da pessoa física;
• Por incapacidade civil não suprida;
• Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOPERSKF (*).
(*) Demissão/Desligamento da Empresa Mantenedora.
Em caso de desligamento da empresa mantenedora, por qualquer motivo, o capital será devolvido no ato da rescisão contratual, podendo ser devolvido em até 10 parcelas, conforme fluxo de caixa.
CAPITAL SOCIAL
Para aumento contínuo de seu capital social, o associado obriga-se subscrever e integralizar mensalmente, a partir de sua filiação, um valor determinado de acordo com o Estatuto Social.
Na admissão, o associado define o valor a ser capitalizado sendo no mínimo o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), podendo ser alterado a qualquer momento mediante solicitação do próprio associado (por e-mail ou diretamente no Portal do Cooperado, ou ainda, contatando a Cooperativa pessoalmente e/ou por telefone).
A cota mínima e máxima de capitalização sofrerão reajustes anuais de acordo com o índice do INPC de dezembro, sendo aplicado no mês de janeiro seguinte.
Ao final de cada exercício o capital do cooperado é remunerado em ATÉ 100% da Taxa Selic (Lcp 130/2009, Art. 7º) e ainda, havendo sobras, estas serão rateadas proporcionalmente aos juros pagos sobre empréstimo de cada cooperado, sendo ambos (rentabilidade e sobras) integralizados ao capital do cooperado.
Resgate Eventual de Capital Social
O cooperado poderá solicitar resgate eventual de capital desde que cumpridos com os requisitos estipulados no Estatuto Social e Regimentos Internos, observando o seguinte:
• A opção de resgate eventual será exercida uma única vez ao ano;
• O cooperado não deve ter operação de crédito vigente na data base da solicitação do resgate;
• A solicitação deve ser feita na primeira semana do mês para crédito em C/C junto ao pagamento de salários da empresa mantenedora (dia 27);
• É necessário deixar um saldo mínimo de capital de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
O saldo mínimo de permanência sofrerá reajuste anual de acordo com o índice do INPC de dezembro, sendo aplicado no mês de janeiro seguinte.
POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS
Na tomada de empréstimos será adotada a seguinte regra:
Limites
• Para concessão de crédito deve-se observar o limite mínimo de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e o máximo conforme abaixo;
• Para o Limite de Crédito será observado o tempo de capitalização na cooperativa, na seguinte escala:
a) De 3 a 12 meses = Empréstimo de 2 (duas) vezes seu capital mais 1 (um) salário base;
b) De 13 a 36 meses = Empréstimo de 3 (três) vezes seu capital mais 1 (um) salário base;
c) De 37 a 60 meses = Empréstimo de 3 (três) vezes seu capital mais 2 (dois) salários base;
d) Acima de 60 meses = Empréstimos de 5 (cinco) vezes seu capital mais 2 (dois) salários base.
Nos casos “a, b e c” o valor total do empréstimo não poderá ser superior a 5 (cinco) vezes o capital integralizado no mês anterior à liberação do empréstimo. No caso “d” o valor não poderá ser superior a 7 (sete) vezes o capital integralizado no mês anterior à liberação do empréstimo.
Taxas de juros
Fica estipulada a taxa de 2,2% ao mês.
Prazo/Condições
• Prazo: De 4 até 48 meses
• Condições: Desde que o valor da parcela do total de operações não comprometa mais do que 30% do salário nominal do associado.
Observações:
Carência de 3 meses ao se associar a Cooperativa para contratação de um Empréstimo.
Linha limitada a 2 operações por associado.
Para solicitação de refinanciamento o associado deverá ter quitado, com débito em folha de pagamento, no mínimo 20% do número das parcelas do empréstimo vigente.
Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CooperSKF.