Artigo 1º.
Esta Cooperativa, fundada em 1969, tem por finalidade incentivar a poupança entre os cooperados, facultando-lhes auxílios financeiros, cujo processamento será regido pelos artigos
do presente regulamento.
Artigo 2º.
A autorização de funcionamento da Cooperativa é fornecida pelo Banco Central.
Artigo 3º.
Somente poderão ser cooperados os empregados da SKF do Brasil Ltda, HOGANAS do Brasil Ltda, das Coligadas, da própria cooperativa e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.
Artigo 4º.
A admissão na Cooperativa far-se-a mediante:
a) Proposta de Admissão e matrícula.
b) Aprovação pela Diretoria.
Artigo 5º.
A demissão que poderá ser por conta própia ou compulsória far-se-a:
a) Por conta própria: Pedido de demissão, com liquidação após 30 (trinta) dias do pedido, desde que o cooperado não esteja em débito com a Cooperativa.
Obs – A readmissão somente poderá ser aceita após decorridos 180 dias da data da sua demissão.
b) De forma compulsória:
- Proposta pela Diretoria à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- Desligamento do quadro de funcionários da SKF do Brasil Ltda, da HOGANAS do Brasil Ltda, das Coligadas, da Cooperativa, ou rompimento de contrato com as mesmas.
Artigo 6º.
O capital da Cooperativa é formado por dois tipos de contribuição:
a) Mensal e automática – descontos efetuados em folha de pagamento que não poderá ser inferior a R$55,00(cinquenta e cinco reais) e nem superior a dois salários mínimos vigente. Esta contribuição poderá ser alterada sempre que o cooperado desejar.
b) Espontânea – depósito na C/C da Cooperativa que poderá ser feito mensalmente, não podendo
ser inferior a R$55,00 (cinquenta e cinco reais) e nem superior ao valor da contribuição mensal em folha de pagamento.
Artigo 7º.
O cooperado poderá retirar parte de seu capital, uma vez ao ano,desde que não esteja em débito com a Cooperativa e solicite com 30 (trinta) dias de prévio aviso, podendo esse ser devolvido em até 10 parcelas conforme quantidade de demanda.
Para permanecer como cooperado é necessário deixar um capital de no mínimo um salário mínimo vigente.